Cemig Distribuição e Licenciamento da Malha SUL - Mais uma importante conquista

Em reunião realizada no dia 4 de fevereiro de 2013, a Unidade Regional Colegiada Sul de Minas pertencente ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), concedeu à Cemig Distribuição S/A, a Licença de Operação Corretiva, Certificado LOC Nº 001/2013 - SM, com validade de 06 (seis) anos, para as linhas de transmissão e subestações de energia elétrica que compõem a Malha Sul. A LOC possui 8 (oito) condicionantes ambientais que deverão ser cumpridas pela Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Operação e Manutenção Distribuição Leste - OM/EL, com o apoio da Gerência de Gestão Ambiental da Distribuição - OM/GA.  O Processo de Licenciamento Ambiental Corretivo da Malha Sul, formalizado pela Cemig Distribuição S/A junto à Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM, em 10/09/2007, contemplou 47 subestações e 76 linhas de transmissão que estavam em operação na Malha Sul no ano de 2007.     Os Estudos Ambientais apresentados pela Empresa na formalização do processo de licenciamento, Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), foram elaborados pela empresa PETREL Engenharia Ltda, com sede em Belo Horizonte.    De acordo com o Parecer Único elaborado pela equipe técnica da SUPRAM SM, o Sistema Elétrico de Distribuição de Energia Malha Sul é composto por:  - 47 subestações com tensão de 138 kV, das quais 27 foram dispensadas do processo de licenciamento ambiental. As 20 subestações restantes, são passíveis de licenciamento ambiental, totalizando área de 63,57 hectares.   - 76 linhas de transmissão com tensão entre 69 e 138 kV, 71 passaram pelo processo de licenciamento ambiental, totalizando a extensão de 2.077,4 km.  O principal fator que retardou o julgamento do pedido de licença foi a exigência feita pela SUPRAM SM da comprovação da Averbação de Reserva Legal das subestações localizadas em área rural. Esta questão somente foi resolvida em 2012, quando foi aprovado o Novo Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº. 12.651, de 12/05/2012, que dispensou a exigência da Reserva Legal das áreas onde funcionam empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou onde sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Autor / Fonte:Superintendência de Operação e Manutenção da Distribuição OM