Cemig Distribuição e Licenciamento da Malha SUL - Mais uma importante conquista
Em reunião realizada no dia 4
de fevereiro de 2013, a Unidade Regional Colegiada Sul de Minas pertencente ao
Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), concedeu à Cemig Distribuição
S/A, a Licença de Operação Corretiva,
Certificado LOC Nº 001/2013 - SM, com validade de 06 (seis) anos, para as
linhas de transmissão e subestações de energia elétrica que compõem a Malha
Sul. A LOC possui 8 (oito) condicionantes ambientais que deverão ser cumpridas
pela Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Execução da Operação e
Manutenção Distribuição Leste - OM/EL, com o apoio da Gerência de Gestão
Ambiental da Distribuição - OM/GA.
O Processo de Licenciamento
Ambiental Corretivo da Malha Sul, formalizado pela Cemig Distribuição S/A junto
à Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas - SUPRAM
SM, em 10/09/2007, contemplou 47 subestações e 76 linhas de
transmissão que estavam em operação na Malha Sul no ano de 2007.
Os Estudos Ambientais apresentados
pela Empresa na formalização do processo de licenciamento, Relatório de
Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), foram
elaborados pela empresa PETREL Engenharia Ltda, com sede em Belo Horizonte.
De acordo com o Parecer Único
elaborado pela equipe técnica da SUPRAM SM, o Sistema Elétrico de Distribuição
de Energia Malha Sul é composto por:
- 47 subestações com
tensão de 138 kV, das quais 27 foram dispensadas do processo de
licenciamento ambiental. As 20 subestações restantes, são passíveis de
licenciamento ambiental, totalizando área de 63,57 hectares.
- 76 linhas de transmissão com
tensão entre 69 e 138 kV, 71 passaram pelo processo de licenciamento ambiental,
totalizando a extensão de 2.077,4 km.
O principal fator que retardou
o julgamento do pedido de licença foi a exigência feita pela SUPRAM SM da
comprovação da Averbação de Reserva Legal das subestações localizadas em área
rural. Esta questão somente foi resolvida em 2012, quando foi aprovado o Novo
Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº. 12.651, de
12/05/2012, que dispensou a exigência da Reserva Legal das áreas onde funcionam
empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou onde sejam
instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Autor / Fonte:Superintendência de Operação e Manutenção da Distribuição OM